Dec. Est. RN 21.838/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.838 de 16.08.2010
DOE-RN: 17.08.2010Obs.: Ret. DOE de 10.09.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, bem como dispõe sobre prorrogação de prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM sem movimento, relativa ao mês de julho de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas no sistema de informática deste Órgão, que acarretaram dificuldades no recebimento de informações prestadas pelos contribuintes; e
Considerando a necessidade de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º O art. 105 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 105. (...)
(...)
§ 11. O estabelecimento que realizar as operações de que trata o inciso II do artigo 3º, ao adquirir mercadoria ou bem de contribuinte optante do benefício de que trata o artigo 35-A, somente poderá considerar, para fins de reconhecimento e utilização dos créditos acumulados em decorrência de exportação, a parcela correspondente ao valor do imposto efetivamente recolhido pelo contribuinte remetente." (NR)
Art. 2º O art. 112 do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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