Lei Mun. Mata de São João/BA 437/10 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 437 de 12.08.2010
DOM-Mata de São João: 12.08.2010
Altera o artigo 4º da Lei nº 396/2009, que concede isenção de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº. 396/2009, de 03 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º As isenções de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão concedidas ao Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC até 03 de setembro de 2011."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2010.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO ( continua ... )
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