IN Sec. Faz. - AL 27/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 27 de 12.08.2010
DOE-AL: 16.08.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 5, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Artigo 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados nos §§ 2º e 3º do art. 1º, em discordância com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A ocorrência da hipótese vedada no caput equiparar-se-á à falta de escrituração dos livros fiscais e do documento mencionados nos §§ 2º e 3º do art. 1º, assim como dos documentos fiscais que lhes deram origem." (NR)
II - o § 2º do art. 11:
"Artigo 11. O arquivo digital da EFD será enviado na forma prevista no § 1º do art. 10 e sua recepção será precedida, no mínimo, das seguintes verificações:
(...)
§ 2º Consideram-se escriturados os livros e o documento de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º, no momento em que for emitido o recibo de entrega." (NR)
III - o inciso III do caput e o inciso II do parágrafo único, ambos do art. ( continua ... )
|
|