Port. CAT 126/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 126 de 13.08.2010
DOE-SP: 14.08.2010
Disciplina o recolhimento de valores destinados a projetos integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC que não foram compensados devido a problemas na rede bancária.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006, e no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º o contribuinte que tiver recolhido, no prazo previsto, boleto bancário referente ao ano de 2010 emitido nos termos do artigo 4º da Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006, na hipótese de o valor constante no boleto não ter sido compensado por problemas na rede bancária, poderá mediante autorização da Secretaria da Fazenda:
I - emitir novo boleto bancário por meio de acesso ao "site" do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
II - optar por cumular o valor constante no boleto não compensado com o valor máximo autorizado para mês de validade da habilitação a ser determinado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º para fins do disposto no artigo 1º, o contribuinte deverá requerer autorização da Secretaria da Fazenda mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento dirigido ao Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, conforme modelo constante no anexo desta portaria;
II - procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
III - cópia da ficha de estorno de lançamento em conta corrente bancária, com a identificação do motivo, se houver;
IV - comunicado da agência bancária com relato da ocorrência envolvendo a cobrança bancária do boleto não compensado, se houver;
V - qualquer outro documento que possa comprovar a não compensação do boleto bancário.
§ 1º O pedido de autorização deverá ser apresentado por um dos seguintes meios:
1 - diretamente na Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - APECAT, localizada à Av. Rangel Pestana, 300, 3º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911;
2 - via postal, para o endereço indicado no item 1;
§ 2º Relativamente à opção referida no inciso I do artigo 1º, o prazo para apresentação do pedido de autorização é até 31 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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