Port. SRP - MT 173/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 173 de 06.08.2010
DOE-MT: 13.08.2010
Altera a Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 45 de 19.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteradas as redações dos §§ 3º e 5º do artigo 11, assim como acrescentados os incisos I a IV ao § 5º do mesmo preceito normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. (...)
§ 3º Não se aplica o disposto nos §§ 2º, 2º-A e 5º deste artigo na hipótese de:
(...)
§ 5º Excepcionalmente, poderá a Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSME/SUAC, consignar prazo máximo de três dias, a destinatário mato-grossense, independentemente de sua classificação na malha fiscal, assim como, a estabelecimentos incentivados nos termos da Lei nº 7958/2003, para recolhimento do TAD-e, desde que atendidas as seguintes ( continua ... )
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