Dec. Est. MT 2.734/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.734 de 13.08.2010
DOE-MT: 13.08.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.518 de 01.09.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação determinada pelo artigo 3º do Decreto 2686, de 15 de julho de 2010;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - alterado o § 1º do artigo 435-P-1, acrescentando-se, ainda, o § 1º-A ao referido preceito, como segue:
"Artigo 435-P-1. (...)
(...)
§ 1º O imposto será estimado a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total exarado no respectivo documento fiscal de entrada. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 1º-A. O disposto no parágrafo anterior aplica-se à operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A ou por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou pelos Conhecimentos de Transporte arrolados nos VIII, IX, X e XI do artigo 90 ou por Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, bem como àquelas informadas em Escrituração Fiscal Digital - EFD, ou, ainda, apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registrada nos sistemas eletrônicos fazendários. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
(...)"
II - acrescentado o Anexo XV, que se publica em anexo ao presente Decreto;
III - alterado o inciso III do § 2º do ( continua ... )
|
|