Port. SECEX 15/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 15 de 13.08.2010
D.O.U.: 16.08.2010Obs.: Ret. DOU de 17.08.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 266 da Portaria nº 23 de 14.07.2011.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
(...)
"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 7208.51.00 De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.)
2% 800 toneladas De 29/07/2010 a 29/ 01/ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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