ADE SRRF/8ª RF 77/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL - SRRF/8ª RF nº 77 de 06.08.2010
D.O.U.: 16.08.2010
(Declara alfandegados à título permanente até 04/02/2018, os tanques identificados sob os Nºs 01-1201, 01-801, 01-802, 01-803, 01-804, 01-805, 01-601, 02-1202, 02-1501, 02-1502, 02-1503, 02-1504, 02-1505, 02-1506, 02-1507 e 02-1508, com capacidade nominal total de armazenagem de 19.000,00 m³, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos - Ilha de Barnabé s/Nº Proaps 24 - município de Santos/SP, destinados à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação, exportação e cabotagem).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo nº 10 de 05.02.2012.O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 20 da Portaria RFB Nº 1.022, de 30 de março de 2009, nos termos e condições estabelecidas pela retro referida norma c/c a Instrução Normativa SRF Nº 106, de 24 de novembro de 2000, e à vista do que consta no processo Nº 11128.007566/2006-46,
Declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 04/02/2018, os 16 (dezesseis) tanques identificados sob os Nºs 01-1201, 01-801, 01-802, 01-803, 01-804, 01-805, 01-601, 02-1202, 02-1501, 02-1502, 02-1503, 02-1504, 02-1505, 02-1506, 02-1507 e 02-1508, com capacidade nominal total de armazenagem de 19.000,00 m³, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos - Ilha de Barnabé, s/Nº - Proaps 24 - município de Santos/SP, com área total de 27.495,80 m², arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP conforme o Contrato PRES/003.98, celebrado em 05 de fevereiro de 1998, e seus Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento firmados em, respectivamente, 18 de dezembro de 2001, 04 de abril de 2002, 22 de dezembro de 2003 e 31 de maio de 2006, administrada por ADONAI QUÍMICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.703.755/0003-40, os quais se destinam à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação, exportação e cabotagem.
2. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
3. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.49-6.
4. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
5. Ficam revogados os ( continua ... )
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