Dec. Est. PR 7.990/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 7.990 de 10.08.2010
DOE-PR: 10.08.2010
(Institui o Plano Estadual de Banda Larga, com o objetivo de fomentar e difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e comunicação).
Este Decreto foi revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 9.517 de 02.12.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Banda Larga, com o objetivo de fomentar e difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à internet;
II - colaborar para acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover as cidades digitais e a inclusão digital dos cidadãos;
IV - reduzir as desigualdades sociais e econômicas;
V - auxiliar na promoção da geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida;
VI - facilitar aos cidadãos o uso dos serviços de Governo Eletrônico;
VII - promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação;
VII - reduzir as desigualdades de acesso ao conhecimento e às oportunidades.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, a Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária Copel Telecomunicações S.A., se compromete a:
I - expandir, em três anos, a sua rede de transmissão de alta capacidade ("backbone") e sua rede de internet ("backbone IP") a todas as cidades do Estado;
II - implantar redes de distribuição primárias de alta capacidade ("backhaul") para prestação de serviços de acesso à internet e de serviços de redes privativas, de distribuição de internet, às empresas e instituições públicas que aderirem a esse Plano;
III - providenciar para que sua rede de internet ("backbone IP") esteja conectada em alta capacidade com os pontos nacionais de troca de tráfego e com as redes nacionais e internacionais de internet ("backbones IP" nacionais e internacionais), ( continua ... )
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