Lei Est. MS 3.953/10 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.953 de 11.08.2010
DOE-MS: 12.08.2010
Dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.AASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, na Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nas demais leis e regulamentos aplicáveis à matéria, que possuírem um número de empregados igual ou superior a cinquenta, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, devem capacitar os mesmos periodicamente, para sejam capazes de identificar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e os respectivos crimes e conhecer os mecanismos de denúncia no município ou região do Estado em que se encontrem.
§ 1º As pessoas jurídicas de que trata este artigo deverão afixar e conservar em locais visíveis de suas dependências e alojamentos cartazes ou placas com o número do telefone do "disque denúncia", o endereço da delegacia de polícia ou outro órgão competente de enfrentamento ao abuso e exploração de crianças e adolescentes e a seguinte frase informativa: "os empregados desta empresa lutam pelo fim do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em nossa comunidade."
§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas titulares de Incentivo Especial à Interiorização dos Empreendimentos Econômicos Produtivos e de Benefícios Adicionais ou Especiais, previstos nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar no 93, de 5 de novembro de 2001.
( continua ... )
|
||