Port. SMT/Natal - RN 40/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 40 de 06.08.2010
DOM-Natal: 10.08.2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na entrega de informações pelas administradoras de cartões de crédito e de débito.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007, e pelo Decreto nº 9.116 de 24 de junho de 2010,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares informarem à Secretaria de Municipal de Tributação - SEMUT os valores de pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e relativos à prestação de serviços por contribuinte do ISS estabelecida na Lei 6.021 de 28 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a necessária implementação de controle permanente das informações e dos relatórios acerca do faturamento de contribuintes do ISS que prestem serviços com pagamentos efetuados por meio de cartões de crédito ou débito em conta corrente,
RESOLVE :
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito, débito ou similares devem entregar à Secretaria de Municipal de Tributação - SEMUT, arquivos digitais contendo as informações relativas às operações de crédito e débito realizadas pelos estabelecimentos prestadores de serviços credenciados e localizados no Município do Natal, com pagamentos feitos por meio de seus sistemas.
Parágrafo único. No que diz respeito aos arquivos digitais mencionados no caput observar-se-á o seguinte:
I - o respectivo leiaute e as especificações estão definidos no anexo I desta Portaria.
II - A primeira entrega deverá ser realizada em mídia removível, CD/DVD, na sede da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), devendo as demais serem entregues pela internet através da página www.natal.rn.gov.br/semut;
III - poderão ser objeto de retificação, total ou aditiva, para sanar incorreções, sem aplicação de penalidade, até o termo final do prazo estabelecido para a respectiva transmissão ( continua ... )
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