C-Circ. BACEN 3.464/10 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.464 de 06.08.2010
D.O.U.: 10.08.2010
Divulga procedimentos necessários ao registro, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), da designação do diretor responsável de que trata a Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.Nos termos do art. 1º da Circular Nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, o registro do diretor responsável pelo fornecimento de informações deve ser efetuado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), Módulo "Vínculos - Inclusão", Campo "Diretor Responsável por área de Atuação", mediante a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da área de responsabilidade e da data de início da ocorrência.
2. O registro individualizado deve ser realizado até 29 de outubro de 2010.
3. Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser dirimidas na forma do Comunicado Nº 19.683, de 7 de maio de 2010.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
5. Ficam revogados:
I - o item 5 da Carta-Circular Nº 2.915, de 7 de junho de 2000;
II - o item 6 da Carta-Circular Nº 3.298, de 22 de fevereiro de 2008;
III - o item 5 da Carta-Circular Nº 3.306, de 17 de março de 2008;
IV - o item 4 da Carta-Circular Nº 3.346, de 21 de outubro de 2008.
6. Fica sem efeito o item 3 do Comunicado Nº 4.576, de 8 de maio de 1995.
SIDNEI CORREA ( continua ... )
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