Dec. Mun. São Luís/MA 40.053/10 - Dec. - Decreto do Município de São Luís/MA nº 40.053 de 17.06.2010
DOM-São Luís: 17.06.2010
Altera o Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, para inserir as normas relativas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 33 do Decreto nº 47.059, de 28.05.2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto no artigo 152 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 e no artigo 179, inciso II, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luis, aprovada pelo Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas a emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e a conservação de documentos fiscais;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Município de São Luís, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, nos termos do Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, com a redação por este Decreto.
Art. 2º Os artigos 13 e 14 do Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física a esta equiparada, são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Série Única, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ( continua ... )
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