ADE SRRF/8ª RF 67/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL - SRRF/8ª RF nº 67 de 21.07.2010
D.O.U.: 09.08.2010
(Declara habilitada a empresa que menciona, a utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 844/2008, durante a execução do contrato abaixo relacionado, habilitação esta válida até o termo final estabelecido no mesmo).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo Ato Declaratório Executivo nº 34 de 23.07.2012.O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 09 de maio de 2008, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 12782.000043/2010-02,
Declara:
1. Fica a empresa PETRO-SANTOS LTDA., com sede no município de Guarujá - SP, na Rua Senador Salgado Filho, 356 - Jardim Santanense - Vicente de Carvalho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.891.196/0001-75, habilitada a utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 844/2008, durante a execução do contrato abaixo relacionado, habilitação esta válida até o termo final estabelecido no mesmo.
2. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação ora concedida poderá ser suspensa ou cancelada na hipótese da ocorrência de quaisquer das situações previstas no art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 844/2008.
3. Eventuais prorrogações do contrato serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no ( continua ... )
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