ADE DRF/SOROCABA 154/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 154 de 06.08.2010
D.O.U.: 09.08.2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 177 de 27.10.2010.O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista a atribuição para a edição e publicação dos atos de enquadramento/reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa DIALCOOL EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ 01.686.637/0001-46 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad). Tendo em vista que a empresa realizou solicitações de enquadramento de novos produtos e reenquadramento por alteração de preço de venda.
Destaque-se que o sakê FUJI está agora enquadrado corretamente no TIPI 2206.00.90-00, pois seu teor alcoólico é de 14% e não superior a 14%.
Tipi anterior - incorreto
2206.00.90-EX01 OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS COM TEOR ALCOOLICO SUPERIOR A 14%
Tipi atual correto
2206.00.90-00 OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (PERADA, HIDROMEL, POR EXEMPLO) teor alcoólico Maximo 14%
Tendo em vista que já havia sido emitido ( continua ... )
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