Port. SMF/Londrina - PR 13/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Londrina - PR nº 13 de 03.08.2010
DOM-Londrina: 06.08.2010
(Fixa critérios para arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas obras de construção civil e as demais previstas nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços do art. 105 da Lei nº 7.303/97 - Código Tributário Municipal.)
Esta Portaria foi revogada pelo Art. 8° da Port. n° 9, de 21.10.2011.O Secretário de Fazenda da Prefeitura do Município de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Fixar critérios para arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas obras de construção civil e as demais previstas nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços do art. 105 da Lei nº 7.303/97, aplicando-se quando não haja o efetivo recolhimento do imposto devido ou recolhido em valor menor que dos parâmetros estabelecidos nas tabelas abaixo.
Art. 2º Para a aplicação dos critérios estabelecidos nesta portaria, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Quando no mesmo projeto houver mais de um tipo de construção civil, efetuar-se-á o enquadramento pelo tipo de cada área. Não sendo possível a distinção, prevalecerá o enquadramento correspondente ao da área predominante.
II - Poderá ser deduzido, da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos salários e encargos sociais pagos aos empregados, devidamente registrados pelo "proprietário da obra".
III - Poderá ainda ser deduzido, da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor da base de cálculo dos serviços das empreitas e sub empreitas relacionados com a obra, se devidamente comprovado o recolhimento do ISSQN.
IV - Considera-se área construída, para fins de enquadramento, o corpo ( continua ... )
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