Dec. Mun. Camaçari/BA 4.884/10 - Dec. - Decreto do Município de Camaçari/BA nº 4.884 de 16.07.2010
DOM-Camaçari: 16.07.2010
Altera o Decreto nº 4.855, de 19 de março de 2010, que estabelece o Calendário Fiscal, define procedimentos para pagamento e fixa índice de atualização monetária dos tributos municipais para o exercício de 2010, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado os artigos 8º e 9º, do Decreto nº 4.855/2010, de 19 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF poderá ser paga, em parcela única, sem desconto até o dia 20 (vinte) de setembro de 2010, ou em duas parcelas, com vencimento da primeira na mesma data da parcela única e a segunda até o dia 30 de novembro de 2010."
"Artigo 9º Os contribuintes terão até o dia 10 de setembro de 2010, para fornecerem à Secretaria da Fazenda os dados necessários para o cálculo do valor da TFF a ser lançada."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito do Município de Camaçari, em 16 de julho de 2010.
LUIZ CARLOS CAETANO
Prefeito
PAULO CÉZAR GOMES DA SILVA
Secretário da ( continua ... )
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