Port. Sup. Est. Tributação - RJ 674/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 674 de 03.08.2010
DOE-RJ: 05.08.2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de agosto de 2010.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de agosto de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 167,0000 US$ 100,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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