Dec. Est. MG 45.439/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.439 de 04.08.2010
DOE-MG: 05.08.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Cláusula Vigésima do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 8º:
"Artigo 10. (...)
§ 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo." (NR)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 25. Para os efeitos de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico contendo os registros "10", "11", "88STES", "88STITNF" e "90", observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII.
(...)
Artigo 36. (...)
§ 8º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se também ao sujeito passivo por substituição situado neste Estado usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de que trata o art. 44 da Parte 1 do Anexo VII." (NR) ( continua ... )
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