LC Mun. Porto Alegre/RS 648/10 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 648 de 02.08.2010
DOM-Porto Alegre: 04.08.2010
(Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008 - que isentou a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, do ISSQN, do IPTU, do ITBI e da CIP - e inclui o inc. XXVIII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que instituiu e disciplinou tributos municipais - e alterações posteriores, dispondo sobre isenções de pagamento de impostos e taxas).O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
"Artigo 1º (...)
§ 2º. Estão abrangidos pela isenção prevista no "caput" deste artigo:
I - a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamente credenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá a relação ocial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
II - as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reforma ou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias e mitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
(...)." (NR)
Art. 2º Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme ( continua ... )
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