Port. Intermin. MICT/MCT 167/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 167 de 04.08.2010
D.O.U.: 05.08.2010
(Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto BARBEADOR ELÉTRICO RECARREGÁVEL estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 141, de 7 de julho de 2009).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 5º da Portaria Interministerial nº 232 de 16.09.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000534/2009-76, de 15 de maio de 2009, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto BARBEADOR ELÉTRICO RECARREGÁVEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 141, de 7 de julho de 2009, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete;
II - fabricação dos circuitos impressos,
III - fabricação do motor elétrico;
IV - fabricação do carregador de bateria externo, quando aplicável;
V - fabricação dos condutores elétricos com peças de conexão (chicotes);
VI - montagem dos componentes na placa de circuito impresso;
VII - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
VIII - integração das partes e peças, montadas de acordo com as etapas acima, na formação do produto final.
§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII e VIII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, ( continua ... )
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