Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 317/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 317 de 02.08.2010
DOE-RJ: 04.08.2010
Estabelece procedimentos relativos à emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente por contribuinte.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.075, de 16 de agosto de 2007, no Convênio ECF nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, no Protocolo ECF nº 4/01, de 24 de setembro de 2001, na Resolução SEFAZ nº 125, de 20 de fevereiro de 2008, que dispõem sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito e nos arts. 4º e 5º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão e impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito e/ou de débito automático em conta corrente por estabelecimento usuário de ECF serão feitas:
I - com a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal relativo à operação ou prestação, vedada a utilização de qualquer outro equipamento:
a) que possibilite a não emissão do comprovante, inclusive do tipo Point Of Sale (POS);
b) para transmissão eletrônica de dados, capaz de capturar assinaturas digitalizadas que possibilite o armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou comprovantes de pagamento, em formato digital, por meio de redes de comunicação de dados, sem a correspondente emissão dos comprovantes de pagamento pelo ECF;
II - com a utilização de ( continua ... )
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