Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 32.601/10 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 32.601 de 03.08.2010
DOM-Rio de Janeiro: 04.08.2010
Altera dispositivo do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, mudando o dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando facilitar a conversão do Recibo Provisório de Serviço em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA,
DECRETA :
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de janeiro, 3 de agosto de 2010; 446ª da fundação da Cidade.
EDUARDO ( continua ... )
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