Port. Sec. Faz. - AC 414/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 414 de 02.08.2010
DOE-AC: 04.08.2010
Estabelece normas relativas à circulação de borracha natural bruta por extrativistas e produtores rurais.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,
Considerando que para acesso à subvenção econômica dada pelo Estado ao produtor extrativista de borracha natural, se faz necessário comprovar a produção por documento fiscal que confirme a circulação da mercadoria;
Considerando que a atividade extrativista de borracha natural possui peculiaridades que inviabilizam a emissão de Nota fiscal pelo extrativista e produtor rural;
Considerando que é também inviável à Pessoa Jurídica adquirente de borracha natural realizar operações individualmente com cada produtor rural, dada a diminuta produção de cada um;
Considerando que em diversas localidades os extrativistas e produtores rurais não estão, ainda, organizados na forma de cooperativa, comprometendo o acesso à subvenção dada pelo Estado, e exigindo a adoção de medida que regulamente a circulação, paralela a outras que estimulem a organização de associações cooperativistas;
RESOLVE:
Art. 1º Por ocasião do envio da borracha natural bruta pelos extrativistas e produtores rurais, para empresa beneficiadora dentro do Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal, devendo o transporte ser acobertado pelo documento denominado "Autorização de Transporte".
§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput, fica criado o documento "Autorização de Transporte" conforme modelo constante do anexo único desta portaria, devendo constar, na primeira via, o selo fiscal.
§ 2º O preenchimento da "Autorização de Transporte" será realizado pela Associação de extrativistas e produtores rurais da qual o produtor ou extrativista seja associado.
§ 3º A Secretaria de Fazenda fornecerá blocos de "Autorização de Transporte" à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para repassar às Associações de extrativistas e produtores rurais.
§ 4º Poderá receber e preencher a "Autorização Transporte" em apoio a seus associados, a Associação ( continua ... )
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