Dec. Est. MT 2.714/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.714 de 02.08.2010
DOE-MT: 02.08.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para artigo 14-B o artigo 14-A, mantido o respectivo texto;
II - acrescentado o artigo 14-A com a seguinte redação:
"Artigo 14-A. Observado o disposto no artigo 312-G, considera-se, também o prestador de serviço de transporte como substituto tributário pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias que transportar, quando destinadas a estabelecimento mato-grossense irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
III - renumerado o Capítulo I-D do Título V do Livro I, para Capítulo I-E, mantidos a respectiva denominação e os artigos 313 a 317-A que o integram, acrescentando-se ao mesmo Título o Capítulo I-D, com o artigo 312-G, conforme adiante consignado:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO V
(...)
Capítulo I-D
Da Responsabilidade por Substituição Tributária, Atribuída ao Prestador de Serviço de Transporte por Irregularidade do ( continua ... )
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