Dec. Est. SC 3.432/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.432 de 02.08.2010
DOE-SC: 02.08.2010
Introduz as Alterações 2.398 a 2.402 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.398 - As alíneas "b", "g", mantidos os seus itens, e "i" do inciso II e a alínea "c" do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 148-A. (...)
[...]
§ 1º (...)
[...]
II - (...)
[...]
b) gere no mínimo 30 (trinta) empregos diretos, no estabelecimento beneficiário ou em estabelecimento do grupo, situado neste Estado, a partir de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados da concessão do benefício, mantendo-os durante todo o período de fruição;
[...]
g) realize operações de saída com mercadorias importadas por conta própria ou por encomenda:
( continua ... )
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