Dec. Est. MS 13.029/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.029 de 02.08.2010
DOE-MS: 03.08.2010
Acresce dispositivos ao art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 84/10, de 30 de junho de 2010, celebrado na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Artigo 7º (...):
I - (...):
a) (...);
29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;
30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid, 2934.99.99;
b) (...);
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
(...);
II - (...):
a) (...);
9 - Tenofovir, 2933.59.49;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2010.
Campo Grande, 2 de agosto de ( continua ... )
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