Dec. Est. MT 2.713/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.713 de 02.08.2010
DOE-MT: 02.08.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 30 da Lei 7098, de 30 de dezembro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 167-D das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações abaixo, na forma que segue:
I - renumerado para § 1º o atual parágrafo único do artigo 167-D, mantendo-se o respectivo texto vigente;
II - acrescentados os §§ 2º a 5º ao artigo 167-D, com a redação indicada: (Substituído o termo "acrescentado os §§ 2º e 3º ao artigo 167-D, com a redação adiante indicada:" por "acrescentados os §§ 2º a 5º ao artigo 167-D, com a redação indicada:" pelo artigo 2º do Decreto nº 2.950 de 27.10.2010.)
"Artigo 167-D. (...)
(...)
§ 2º O transportador poderá optar pela condição de responsável tributário por substituição do destinatário mediante o embarque e transporte de volume não identificado na forma deste artigo. (inciso IV do artigo 18, incisos I e VIII do artigo 18-A e inciso II do caput e inciso XXI do § 1º do artigo 20 da Lei 7098/98) (Substituído o termo "Lei 798/98" por "7.098/98" pelo artigo 2º do Decreto nº 2.950 de ( continua ... )
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