Dec. Mun. São Paulo/SP 51.679/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.679 de 02.08.2010
DOM-São Paulo: 03.08.2010
Introduz alterações no artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, que consolida as normas referentes à organização e à competência da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 13. O Conselho da Procuradoria Geral do Município é composto pelo Procurador Geral do Município, na qualidade de Presidente, pelo Procurador Assessor-Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município e pelos Procuradores-Diretores dos Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município (Departamento Fiscal, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Departamento de Desapropriações e Departamento de Procedimentos Disciplinares), na qualidade de conselheiros natos, e por 6 (seis) representantes da carreira, eleitos por seus respectivos pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) das Unidades da Secretaria dos Negócios Jurídicos, um de cada referência, e 3 (três) das Assessorias Jurídicas das demais Secretarias e órgãos integrantes da Administração Direta.
(...)
§ 4º. O Presidente da Associação dos Procuradores Municipais deverá ser convidado para as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e nelas terá direito a voz." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Conselho da Procuradoria Geral do Município deverá adequar o seu regimento interno às alterações ora operadas, de modo a possibilitar a realização do próximo pleito.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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