Dec. Mun. Araraquara/SP 9.520/10 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 9.520 de 05.07.2010
DOM-Araraquara: 07.07.2010
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 17 de 1º de dezembro de 1.997 - CTM., institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guia de Recolhimento por Meios Eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1.997 - CTM;
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Araraquara, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Araraquara, www.araraquara.sp.gov.br, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Araraquara ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - Os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - Os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - Os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - Os partidos políticos;
VI - As entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - As fundações de direito privado;
VIII - As associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - Os condomínios edilícios; ( continua ... )
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