Port. Sec. Faz. - DF 180/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 180 de 30.07.2010
DO-DF: 02.08.2010
Altera o artigo 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)
§ 1º Os créditos referentes a aquisições feitas no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente.
§ 2º Somente poderá ser indicado para abatimento de IPVA o veículo cujo cadastro junto à SEF/DF tenha ocorrido em ano anterior ao qual se deseja a utilização do crédito."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE ( continua ... )
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