Port. Sec. Faz. - PE 128/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 128 de 30.07.2010
DOE-PE: 31.07.2010
(Dispõe sobre o credenciamento de empresas que realizam intervenção técnica em ECF e dos técnicos a elas vinculados, bem como sobre o recadastramento dos ECF que possuem autorização para uso).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 18.592, de 14.07.95, em especial as alterações promovidas pelo Decreto nº 35.223, de 23.06.2010, bem como a necessidade de promover novo credenciamento das empresas que realizam intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e recadastramento dos ECFs que possuem autorização para uso, em função da implantação de sistema de controle de uso de ECF no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, em decorrência da implantação de sistema de controle de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF no sistema eletrônico integrado de informações fazendárias - e-Fisco, devem ser promovidos:
I - novo credenciamento de empresas que realizam intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e dos técnicos a elas vinculados;
II - recadastramento dos ECFs que possuem autorização para uso.
Art. 2º Para efeito do credenciamento previsto no art. 1º, I, a empresa interventora ali mencionada deve:
I - promover a respectiva solicitação, a partir de 28.06.2010, no sistema e-Fisco, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, mediante utilização de certificação digital;
II - preencher as seguintes condições:
a) ser inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE;
b) possuir domicílio fiscal no Estado de Pernambuco;
c) estar regular perante a Fazenda Estadual;
III - cadastrar no sistema de controle de uso de ECF, nos termos do inciso I:
a) as marcas e os modelos de ECF para os quais possui o Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, de que trata o inciso IV, "c";
b) os nomes e os números de CPF dos técnicos capacitados para intervir no ECF, de acordo com o mencionado Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica;
IV - enviar para a Gerência de Segmento Econômico ECF da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, localizada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, Edifício San Rafael, São José, Recife - PE, CEP 50.020-904, o seguinte:
a) comprovação da relação entre a empresa interventora e o técnico a ela vinculado, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
1. na hipótese de o técnico ser funcionário da empresa, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
2. na hipótese de o técnico ser sócio da empresa, cópia autenticada do Contrato Social ou de documento equivalente;
b) certidão de regularidade fiscal da União e do Município;
c) Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica fornecido pelo fabricante do equipamento ou pelo importador, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula 16ª do ( continua ... )
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