Port. Sec. Faz. - PE 130/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 130 de 30.07.2010
DOE-PE: 31.07.2010
(Dispõe sobre a obtenção de credenciamento para efeitos da não-antecipação do ICMS na aquisição de produtos farmacêuticos e sobre outras providências).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 35.346, de 22.07.2010, que altera o Decreto nº 28.247 de 17.08.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover alterações nos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não-antecipação do ICMS na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art. 3º, II, do mencionado Decreto nº 28.247, de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 01.08.2010, relativamente à obtenção do credenciamento para efeito da não-antecipação do ICMS, na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, serão observadas as seguintes condições:
I - o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
a) estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal de apuração do ICMS, com os códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 e 4773-3/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
b) estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
c) não ter sócio:
1. que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Fazenda Estadual;
2. que tenha participado de empresa que, à época do respectivo desligamento, se encontrava em situação irregular perante a Fazenda Estadual, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento das condições previstas neste artigo;
d) estar regular quanto ao envio do arquivo magnético contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ( continua ... )
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