Res. ANTAQ 1.765/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ nº 1.765 de 23.07.2010
D.O.U.: 02.08.2010
Aprova a proposta de norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado, afim de submetê-la à audiência pública.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV, nos termos do art. 68, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.001376/2008-91 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 273ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de julho de 2010, resolve:
Artigo 1º Aprovar a PROPOSTA DE NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA O TRÂNSITO SEGURO DE PRODUTOS PERIGOSOS POR INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SITUADAS DENTRO OU FORA DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO, na forma do Anexo desta Resolução.
Artigo 2º O Anexo da Norma de que trata o Art. 1º, não entrará em vigor e será submetida à audiência pública.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO ANEXO CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º Esta Norma tem por objeto estabelecer procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado, conforme o disposto no art. 33, §1º, inciso VII da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; no art. 20, inciso II, alínea ''a'' da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e no Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes do setor portuário, bem como na legislação que confere competência pertinente à matéria a outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e ( continua ... )
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