Lei Mun. São José dos Campos/SP 5.236/98 - Lei do Município de São José dos Campos/SP nº 5.236 de 26.06.1998
DOM-São José dos Campos: 17.07.1998
Dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Obras e Melhoramentos Públicos e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Comunitário Municipal de Obras e Melhoramentos Públicos (PCM), que obedecerá o disposto nesta Lei.
Art. 2º O Plano Comunitário Municipal de Obras e Melhoramentos Públicos (PCM) é destinado a executar obras de pavimentação, guias e sarjetas, passeios públicos, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outros melhoramentos públicos necessários às vias e logradouros públicos.
Art. 3º A iniciativa do Plano poderá ser da própria Administração ou dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, sendo necessário, em ambos casos, que se verifique a adesão dos interessados, representando, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do custo total da obra ou melhoramento.
Parágrafo único. O custo total das obras e melhoramentos será composto pelo valor da sua execução, acrescidos das despesas com estudos, projetos, planificação, fiscalização, administração, desapropriações, a serem fixados conforme o caso.
Art. 4º As obras e melhoramentos solicitados por iniciativa dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, serão analisadas pelo Executivo Municipal, que realizará os estudos de viabilidade de execução do projeto.
Art. 5º Concluído o estudo de que trata artigo anterior, o Chefe do Executivo irá deferir ou indeferir a solicitação, de acordo com a conveniência e o interesse público.
Art. 6º Deferida a execução da obra melhoramento, será elaborado o ( continua ... )
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