Lei Mun. Sertãozinho/SP 5.070/10 - Lei do Município de Sertãozinho/SP nº 5.070 de 19.07.2010
DOM-Sertãozinho: 21.07.2010
Autoriza o cancelamento de débitos tributários de valores iguais ou inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) e dá outras providências.NÉRIO GARCIA DA COSTA, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a cancelar todos os débitos tributários não recolhidos aos cofres do Município até a data da publicação desta lei com valor igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Para a determinação do valor mencionado no artigo anterior devem ser computados todos os débitos tributários do contribuinte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de julho de 2010, 113 anos de Emancipação Político-Administrativa.
NÉRIO GARCIA DA COSTA
Prefeito ( continua ... )
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