IN SMF/Taquara - RS 3/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Taquara - RS nº 3 de 25.09.2009
DOM-Taquara: 25.09.2009
(Define os prestadores de serviços e substitutos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Eletrônica Mensal - escrituração eletrônica do livro fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a ser realizada por meio do programa de computador (software) ISSQN ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 460, de 25 de setembro de 2009, e revoga as Instruções Normativas SMF nº 1/2009 e 2/2009 que tratavam do assunto).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 56, II, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no artigo 48 e no § 1º e caput do artigo 49, da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976;
Considerando o disposto no artigo 42, no § 2º e caput do artigo 46, no § 3º e nos incisos II e III e caput do artigo 47, da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976; e,
Considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 460, de 25 de setembro de 2009;
Determina :
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as obrigações acessórias dos prestadores de serviços e dos substitutos tributários no âmbito do município, referentes à escrituração de livros fiscais, prazos e as condições para sua escrituração eletrônica, declaração, emissão da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências.
Disposições Gerais Art. 2º Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, todos os contribuintes e os substitutos tributários, inclusive as pessoas jurídicas imunes ou isentas, a partir da competência setembro de 2009, exceto o serviço de táxi.
§ 1º. Os profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados deverão apresentar a Declaração ( continua ... )
|
||



