Port. SUTRI - MG 64/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 64 de 28.07.2010
DOE-MG: 30.07.2010
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Portaria revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 94 de 02.06.2011, com efeitos a partir de 10.06.2011.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 39, de 11 de maio de 2009.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 64/2010)



