Lei Est. PB 9.201/10 - Lei do Estado da Paraíba nº 9.201 de 29.07.2010
DOE-PB: 30.07.2010
Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 115. (...)
Parágrafo único. No caso de impugnação parcial da exigência, a reclamação apenas produzirá os efeitos regulares se o contribuinte ou responsável promover o recolhimento, à vista ou parceladamente, da importância que reconhecer devida, até o término do respectivo prazo.
Artigo 120. Findo o prazo da intimação, sem pagamento do débito ou o seu parcelamento, nem apresentação da reclamação, o funcionário responsável certificará o não recolhimento, providenciará a lavratura do termo de revelia e encaminhará os autos à autoridade preparadora, para cumprimento do disposto no artigo anterior.
(...)
Artigo 125. (...)
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o recorrente, sob pena de preclusão do recurso, deverá pagar, no prazo deste artigo, a parte não litigiosa.".
Art. 2º Ficam acrescentados à Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, os seguintes dispositivos:
( continua ... )
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