Res. ANATEL 543/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 543 de 28.07.2010
D.O.U.: 30.07.2010
Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 39, de 1º de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotados pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 571, realizada em 15 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.000347/2009; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º A Norma para Certificação e Homologação de Sistemas retificadores para Telecomunicações entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
§ 2º Durante o prazo estabelecido no § 1º, os ensaios poderão ser realizados com base nos requisitos constantes da Prática Telebrás SDT 240-510-722 - "Especificações Gerais de Sistemas Retificadores Chaveados em Alta Freqüência".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do ( continua ... )
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