Res. CMN/BACEN 3.895/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.895 de 29.07.2010
D.O.U.: 30.07.2010
Altera a Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2012, a adoção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos.
(...) " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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