Res. CMN/BACEN 3.891/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.891 de 29.07.2010
D.O.U.: 30.07.2010
(Altera a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público; e revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009, que alterava a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revogava as Resoluções nºs 3.668, de 17 de dezembro de 2008, e 3.779, de 26 de agosto de 2009).
Ementa oficial: "Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009".
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.925 de 25.11.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até o valor de R$ 12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a ( continua ... )
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