Res. CMN/BACEN 3.887/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.887 de 29.07.2010
D.O.U.: 30.07.2010
(Foram alterados os prazos de que trata a Resolução nº 3.806, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre a renegociação e a individualização de operações ao amparo de Fundo de Terras e da Reforma Agrária).
Ementa oficial: "Altera os prazos de que trata a Resolução nº 3.806, de 28 de outubro de 2009, que regulamenta os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008".O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 11, § 4º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, 26, § 6º, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.806, de 28 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
II - até 15 de junho de 2011, para os mutuários adimplirem-se segundo as condições dispostas na Lei nº 11.775, de 2008, e assim habilitarem-se aos benefícios ali assegurados para renegociação das dívidas;
III - até 30 de novembro de 2011 para os agentes financeiros formalizarem as renegociações dos referidos contratos de financiamento com a instituição financeira pública federal ( continua ... )
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