Dec. Mun. Valença/RJ 79/09 - Dec. - Decreto do Município de Valença/RJ nº 79 de 20.07.2009
DOM-Valença: 20.07.2009
Dispõe sobre a Instituição do Regime Especial de Escrituração Fiscal Eletrônica - REFE, aos prestadores e tomadores de serviços, sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; a Emissão de Guias de Recolhimento de Tributos Municipais, aos contribuintes sediados ou estabelecidos no Município de Valença, e dá outras providênciasVicente de Paula de Souza Guedes, Prefeito do Município de Valença, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e
Considerando as disposições legais contida nos artigos 144, 150, 151, 163, § 1º e 168, da Lei Complementar nº 39, de 26 de novembro de 2001;
Considerando, ainda, que a Prefeitura deve dispor e instituir sistemas operacionais para melhor controlar e fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais; e
Considerando, finalmente, que o sistema propiciará maior comodidade, facilidade e agilidade aos contribuintes, responsáveis e operadores pelas informações, junto ao órgão público.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Valença, o Regime Especial de Escrituração Fiscal Eletrônica - REFE, aos prestadores e tomadores de serviços, sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e a Emissão de Guias de Recolhimento de Tributos Municipais, aos contribuintes sediados ou estabelecidos no município, com fundamento nos artigos 144, 150, 151, 163, § 1º e 168, da Lei Complementar nº 39, de 26 de novembro de 2001, e disposições contidas no presente Decreto.
Art. 2º O Regime Especial de Escrituração Fiscal Eletrônica - REFE e a Emissão de Guias de Recolhimento, funcionarão através do Sistema Informatizado (software) - Eletrônico (via web-internet), disponibilizado pela Prefeitura, em seu endereço eletrônico: www.valenca.rj.gov.brwww.valenca.rj.gov.br , no link:"ISSe", tanto para os contribuintes como para os administradores.
Art. 3º O Sistema Informatizado (software) - Eletrônico (via web-internet), compreende-se: a Declaração Fiscal de Serviço Eletrônica; a Nota ( continua ... )
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