Dec. Mun. Niterói/RJ 10.767/10 - Dec. - Decreto do Município de Niterói/RJ nº 10.767 de 22.07.2010
DOM-Niterói: 23.07.2010
Disciplina a emissão de notas fiscais de serviços no Município, define forma e prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cria obrigações acessórias pela internet, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III, da Lei Orgânica do Município e art. 102 da Lei nº 2.597/08, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói).
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a administração tributária do Município de Niterói, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a implementação do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISSQN;
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICAArt. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme Modelo do Anexo 1, denominada de Nota Fiscal eletrônica Inteligente - NFeI, emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Niterói, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
§ 1º. São obrigados à emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente - NFeI os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresárias que se constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes ( continua ... )
|
||



