ADE COFIS 32/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 32 de 28.07.2010
D.O.U.: 29.07.2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2010.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 45.484.524/0001-33 Boituva SP Cereais Bramil Ltda 32.296.378/0016-57 Três Rios RJ IBI Indústria de Bebidas Imperatriz Ltda 03.101.558/0001-51 Imperatriz ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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