Res. CAMEX 52/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 52 de 28.07.2010

D.O.U.: 29.07.2010
(Altera para 2%, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex), conforme menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), conforme quotas abaixo descriminadas, por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex) abaixo indicados:
NCM | Descrição | Quota |
7208.51.00 | --De espessura superior a 10mm | 800 toneladas |
| Ex 003 - Chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização ( continua ... ) | |
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