Lei Mun. Cachoeiro de Itapemirim/ES 5.394/02 - Lei do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES nº 5.394 de 27.12.2002
DOM-Cachoeiro de Itapemirim: 27.12.2002
Institui o Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Disposições Preliminares Art. 1º A presente Lei institui o Código Tributário do Município, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Código institui os tributos de competência do Município, estabelece as normas complementares de Direito Tributário relativas a ele e disciplina as atividades tributárias dos agentes públicos e dos sujeitos e demais obrigados.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 3º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 4º Somente a Lei pode estabelecer:
I - A instituição de tributos ou a sua extinção;
II - A majoração de tributos ou a sua redução;
III - A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - A fixação do tributo e de sua base de calculo;
V - A comunicação de penalidades para as ações ou omissões contrarias a seus dispositivos, ou para outras infrações nelas definidas;
VI - As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. A lei que estabelece as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades, ( continua ... )
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