Port. Sec. Faz. - TO 1.003/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.003 de 26.07.2010
DOE-TO: 28.07.2010
Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA e a Portaria SEFAZ nº 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Os formulários previstos nos itens 09 e 20 do Anexo Único à Portaria SEFAZ Nº 979 de 03 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes dos itens 1 e 2 do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os Anexos I e III da Portaria SEFAZ Nº 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 3º É revogado o item 71 do Anexo Único a Portaria SEFAZ Nº 979 de 03 de julho de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.003/2010
ITEM FORMULÁRIO DISPOSITIVO LEGAL 1 Boletim de informações Cadastrais - BIC Modelo Instituído pelo artigo 92 § 3º, I do Decreto nº 2.912, de 29.12.06 2 Documento Atualização Cadastral - DAC Modelo Instituído pelo artigo 92 § 3º, II do Decreto nº 2.912, de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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