Dec. Est. PE 35.359/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.359 de 26.07.2010
DOE-PE: 27.07.2010Obs.: Ret. DOE de 31.07.2010
Introduz modificações no Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei nº 14.109, de 05 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º Os benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
(...)
II - relativamente à operação de saída da mercadoria importada: (NR)
a) crédito presumido em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à respectiva operação, condicionado o seu uso ao efetivo pagamento do imposto relativo à operação de importação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos; (REN)
b) a partir de 01 de agosto de 2010, poderá ser reduzida a base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária efetiva corresponda ao montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação interna destinada a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativo a comércio atacadista, desde que a aquisição da mercadoria tenha ocorrido por conta e ordem ou por encomenda do referido adquirente. (ACR)
( continua ... )
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